Área técnica do governo alertou para ‘riscos jurídicos’ de reonerar a folha de pagamentos após Congresso decidir o oposto

A área técnica do governo federal fez um alerta sobre os “riscos jurídicos” da medida provisória (MP) que estabeleceu a reoneração da folha de pagamento para 17 setores intensivos em mão de obra. O parecer da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (SAJ), vinculada à Casa Civil, apontou que o ato poderia ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), por estar revendo uma decisão do Congresso, de acordo com documentos obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O Congresso aprovou em outubro do ano passado que a desoneração valerá até 2027. O projeto foi vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. Em dezembro, porém, a Presidência da República restabeleceu a reoneração por meio de medida provisória (MP), que foi contestada por parlamentares.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse à colunista do GLOBO Miriam Leitão que a desoneração será retirada da MP e tratada em um projeto de lei.

A função da SAJ é analisar a viabilidade jurídica de todos os atos assinados pelo presidente da República. O parecer sobre a MP da reoneração foi apresentado em 28 de dezembro. A medida foi publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União (DOU).

O parecer afirma ser necessário “alertar sobre o risco jurídico diante das recentes posições do Supremo Tribunal Federal a respeito da edição de Medidas Provisórias que tratem de matéria analisada pelo Poder Legislativo.”

A secretaria citou como exemplo um julgamento do STF que suspendeu uma MP editada pelo então presidente Jair Bolsonaro, por considerar que ela contrariava decisões do Congresso sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

“Logo, esse aspecto merece atenção, considerando-se os riscos jurídicos envolvidos”, afirma o texto.

MP contraria Congresso

A MP do governo contraria uma proposta promulgada pelo Congresso, que permitia a empresas desses 17 setores substituírem a contribuição previdenciária — de 20% sobre os salários dos empregados — por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e o serviço prestado.

Procurada, a Casa Civil afirmou em nota que o “parecer reconhece a total constitucionalidade do conteúdo da medida provisória, em especial a reoneração da folha de salário.”

“Neste caso, o que houve foi um mero alerta de potencial questionamento, algo padrão em qualquer manifestação jurídica. A análise de todos os cenários jurídicos possíveis, como uma matriz de risco, não deve ser entendida como óbice jurídico para subscrição da medida provisória pela Presidência da República”, afirma a nota.

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