Sistema para pagamento de precatórios e RPVs será desenvolvido por tribunais

Sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais do país desenvolverão o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV). O objetivo da criação do programa é possibilitar pagamentos em tempo razoável, segundo o CNJ.

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A base de informações para a criação do projeto serão extraídas do desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para gestão de precatórios já montados pelas cortes e que funcionam atualmente.

De acordo com o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, sistema visa gerir, controlar e acompanhar o pagamento de precatórios no Brasil com mais transparência e eficiência. A ferramenta vai permitir que o título de crédito possa circular com mais liquidez, o que concederá mais segurança jurídica, segundo Mello.

– Nosso trabalho impacta no fechamento das contas do Brasil. Temos ações relevantes nos tribunais que atuam com sistema de precatórios, que poderão contribuir para o desenvolvimento desse sistema – destacou.

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A informação de desenvolvimento do sistema foi feita durante workshop do CNJ, que reúne equipes técnicas responsáveis pelos sistemas de expedição e gestão de Precatórios com programas parceiros do CNJ no programa Justiça 4.0. O encontro vai até a próxima sexta-feira (dia 26).

Decisão recente

Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido do Poder Executivo para regularizar o pagamento de dívidas da União acima de 60 salários mínimos (R$ 79.200) reconhecidas em sentenças judiciais: os chamados precatórios. Os valores começaram a ser pagos no início de janeiro. O EXTRA ouviu especialistas na área e preparou perguntas e respostas para esclarecer alguns tópicos da questão.

O que são os precatórios?

Precatórios são valores devidos pela Fazenda Pública a pessoas ou empresas em razão de condenações judiciais definitivas — para as quais não cabem mais recursos —, explica Luiz Alberto Barbará Gonzalez Filho, advogado especialista em Direito Administrativo. Ou seja, após ganhar um processo com indenização do Estado, a pessoa ou a empresa tem direito a uma indenização que é paga por meio de um processo burocrático.

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Os motivos para entrar com uma ação contra o Estado são diversos, de um atropelamento por viatura de polícia a danos devidos por erro médico.

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— Essa maneira de quitação é prevista na Constituição Federal, que trata do cumprimento das obrigações de pagamentos devidas pelos entes públicos — salienta.

Quando recebem os credores?

Os precatórios são emitidos pelos Tribunais e são ordenados numa fila de pagamentos, explica o advogado André Luis Moreira dos Santos. Nesta fila, os precatórios de natureza alimentar tem preferência de pagamento. Valores devidos a idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência têm ainda mais prioridade na hora da liberação.

— Se o precatório tiver sido emitido até o prazo-limite de 2 de abril do ano corrente, será pago no ano subsequente, mas, se expedido após essa data, o precatório entrará somente na ordem de pagamento do outro ano — explica Santos.

Porém, alguns estados brasileiros — como Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul — têm um alto número de precatórios atrasados, o que gera atraso no pagamento dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.

Qual a diferença dos precatórios para as RPVs?

As diferenças entre os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — também usadas para o pagamento de dívidas da União — dizem respeito à quantia a ser paga e à celeridade do processo. A depender da esfera — municipal, estadual ou municipal – as RPVs podem variar de 30 a 60 salários mínimos (de R$ 39.600 a R$ 79.200). O prazo de pagamento delas é de 60 dias. Os precatórios são superiores a 60 salários mínimos e demoram mais para serem quitados.

Por que servidores são maioria na fila dos precatórios?

Ao longo da vida profissional dos funcionários públicos, em decorrência de diversos fatores, o Estado não cumpre todos direitos trabalhistas previstos nos estatutos das categorias, esclarece Ricardo Monteiro, sócio do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados e especialista em Direito Administrativo e do Servidor Público:

— Policiais, por exemplo, raramente conseguem gozar férias em todos os anos da vida de trabalho. E eles não recebem os valores das férias até o momento da aposentadoria. Geralmente, nesses casos, os servidores entram com ação para cobrar os direitos que foram privados.

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Licenças-prêmio, adicionais noturnos não pagos e recomposições salariais não concedidas também são exemplos de reivindicações na Justiça, afirma Monteiro.

— Por serem funcionários públicos, as demandas deles contra o Estado são muito grandes — finaliza.

Por que o pagamento dos precatórios está sendo discutido no STF?

A partir da Emenda Constitucional 113, de 2021 (governo do então presidente Jair Bolsonaro) ficou estabelecido um limite máximo para o pagamento de precatórios, vinculado ao teto de gastos do país vigente à época, destaca o advogado tributarista e sócio da Marpa Gestão Tributária, Eduardo Bitello. Dessa forma, parte dos precatórios tiveram os pagamentos postergados para os anos sequentes. O limite, hoje, é de aproximadamente R$ 22 bilhões.

O julgamento no STF discute o fim da limitação para o pagamento de precatórios, que giram em torno de R$ 95 bilhões até o momento, conclui Bitello.

— Com a iminência do fim do julgamento, parte dos R$ 95 bilhões será paga aos servidores públicos que já têm esses títulos emitidos, com ordens de pagamento de 2020 a 2023. Ou seja, a medida vai beneficiar as pessoas físicas e jurídicas que têm precatórios já expedidos e não pagos — explica.

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