Empresas cariocas conseguem liminar para consolidar débitos referentes ao Refis da Copa

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O escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados conseguiu liminar para empresas cariocas que enfrentavam problemas na consolidação de débitos no Refis da Copa, cujo prazo se encerrou na última sexta-feira, 25 de setembro. A decisão da 20ª Vara Federal garante a inclusão no parcelamento de dívidas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) apurados com base no regime de estimativas mensais.

De acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1064/2015, os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa teriam entre os dias 8 e 25 de setembro para informar à Receita Federal, via website, quais os débitos que pretendiam parcelar e qual o número de prestações pretendidas.

Contudo, nos sites da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos quais deveriam ser informadas as dívidas que o contribuinte pretendia parcelar, quando listados os “débitos parceláveis”, os de IRPJ e CSLL, apurados com base no regime de estimativas mensais, não eram contemplados. Essa vedação, que não possui qualquer fundamento legal, fez com que diversos contribuintes enfrentassem dificuldades.

A liminar deferida pela 20ª Vara Federal garantiu ao contribuinte a inclusão no Refis da Copa dos débitos de IRPJ e CSLL apurados com base no regime de estimativas mensais, independentemente da impossibilidade gerada pelos sistemas da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Essa foi a primeira liminar de que se teve notícia no Rio de Janeiro, havendo liminares no mesmo sentido deferidas em São Paulo e Sergipe.

Os advogados Gustavo Goiabeira de Oliveira e Roberta Almeida Aguiar, de Motta, Fernandes Rocha atuaram no processo.

Fonte: Menu Negócios & Finanças

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