O governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou uma lei que garante a candidatos inscritos em concursos públicos estaduais o direito de fazerem provas perto de casa, quando houver mais de um local para aplicação dos exames. Além disso, as unidades devem ser acessíveis a pessoas com deficiência. As regras constam de um projeto de lei que foi anteriormente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj).
A Lei 10.502/2024, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (dia 16), determina que os organizadores de processos seletivos no Estado do Rio — para cargos efetivos ou temporários — garantam que os candidatos façam as provas perto dos endereços informados por eles no ato da inscrição. A nova lei entra em vigor a partir de hoje.
Ainda segundo a lei, os editais deverão conter a informação, como o disposto na lei. O descumprimento vai resultar no pagamento de multa calculada com base na Unidade Fiscal de Referência (Ufir), que atualmente vale R$ 4, 5373.
O Artigo 2º da nova lei resume as penalidades:
I – multa de 10.000 UFIRs ao titular do órgão que omitir o previsto nesta lei, quando da contratação da empresa. II – multa de 20.000 UFIRs à empresa que não observar a norma, quando da realização das provas, independentemente da etapa do concurso.
Os editais para ingresso no serviço público estadual que estão sendo elaborados, como o da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) e o do Tribunal de Contas do Estado (TCE), já deverão seguir a determinação.
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