Como declarar o Imposto de Renda 2017 morando no exterior

Se você acha que a Receita Federal se esquecerá de você por morar longe, está muito enganado. Tanto quem deixou o país em 2016, quanto quem passou a morar no exterior em anos anteriores, mas continua recebendo rendimentos do Brasil, deve acertar as contas com o Leão.

Os brasileiros que durante o ano de 2016 passaram à condição de não residentes no país não são obrigados a enviar a Declaração de Ajuste Anual à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País.

A Receita Federal considera que o brasileiro é não residente a partir do dia em que ele deixa o país com a intenção de permanecer no exterior por mais de 12 meses. Ou, caso ele se ausente do Brasil, mesmo em caráter temporário, mas complete 12 meses consecutivos de ausência.

A Declaração de Saída é muito parecida com a Declaração de Ajuste Anual. Ambas devem ser entregues até o dia 28 de abril, possuem as mesmas penalizações em caso de atraso (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o Imposto de Renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido) e o preenchimento das fichas é praticamente igual.

A diferença é que, na Declaração de Ajuste, o contribuinte declara todos os rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano-calendário de referência, enquanto na Declaração de Saída ele declara apenas os rendimentos entre 1º de janeiro e o dia da saída do país.

Ou seja, nos campos de preenchimento, em vez de aparecer a frase “Situação em 31/12”, o programa mostrará no mesmo campo a frase “Situação na data de saída”.

 

Fonte: Exame

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