Lei da terceirização libera a ‘pejotização’?

A Câmara aprovou, na quarta-feira (22), um projeto de 1998 que libera a terceirização em todas as atividades de uma empresa. As novas regras, que ainda precisam ser sancionadas pelo presidente Michel Temer, modificam as relações trabalhistas de muitas pessoas, mas não legaliza a “pejotização”, segundo especialistas consultados pelo UOL.

O termo “pejotização” vem de PJ (pessoa jurídica), e é uma forma popular de se referir a um tipo de contratação que não é permitida no Brasil.

Ela ocorre quando a empresa chama um profissional para ser seu funcionário, mas não o contrata com carteira assinada. Em vez disso, essa pessoa cria um CNPJ em seu nome e passa a trabalhar como se fosse uma outra empresa, prestando serviços à primeira, mesmo tendo que cumprir as funções e obrigações convencionais de um funcionário com carteira assinada –como cumprir horário e reportar-se a um chefe direto.

Dessa forma, o profissional acaba tendo os deveres de um empregado, mas perde os direitos trabalhistas garantidos por lei.

Terceirização x ‘Pejotização’

Apesar de a “pejotização” ter algumas semelhanças com a terceirização, ela não é a mesma coisa e continua sendo ilegal, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.

Para o advogado trabalhista Alan Balaban, no caso do PJ, é ele quem presta serviços diretamente à empresa.

“Você tem chefe imediato [na empresa que contrata o serviço], recebe pagamento diretamente dela, assim sucessivamente”, afirma. Ou seja: o PJ tem vínculos que caracterizam uma relação de funcionário com aquela empresa, mas não tem sua carteira assinada e, em geral, não tem todos os direitos trabalhistas garantidos, por causa disso.

No caso da terceirização, uma empresa tem empregados com carteira assinada vinculados a ela, e aloca esses funcionários para prestar serviços na empresa cliente.

“Pejotização” não está liberada

A assessoria do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), relator do projeto aprovado na Câmara, afirma que o texto não afeta ou modifica a situação da “pejotização”. Ela diz respeito apenas ao caso de trabalhadores terceirizados e temporários.

O trabalhador terceirizado continua precisando ter sua carteira assinada por um empresa, mesmo que não seja aquela a quem está prestando os serviços diretamente, e tem sua relação de trabalho regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), de acordo com a assessoria.

O advogado Alan Balaban afirma que a “pejotização” continua ilegal. “A lei da terceirização não fala em momento algum sobre ‘pejotização'”, afirma.

Essa também é a visão de Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB-SP (Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil). “Trabalho ‘pejotizado’ continua sendo uma fraude”, diz.

Fonte: Uol

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